Atribuição de Nacionalidade
NACIONALIDADE PORTUGUESA POR ATRIBUIÇÃO (nacionalidade originária)
A Atribuição é um direito pleno e provêm do reconhecimento de uma nacionalidade originária. O brasileiro que lhe vê atribuída a nacionalidade originária, por reconhecimento, não perde a nacionalidade brasileira. Ademais, esta nacionalidade originária poderá ser passada de pai para filho independentemente da idade do descendente. Esta opção só acolhe o/a FILHO/A de um nacional português ou neto/a, bisneto/a, quando toda descendência direta (do nacional português) estiver viva. Não necessariamente o nacional português precisa estar vivo, mas sim seu descendente direto e os descendentes desse que queiram a NPA.
A Atribuição da Nacionalidade Portuguesa pode ser concedida:
- Por efeito da lei – indivíduos, filhos de portugueses, nascidos fora de Portugal, de cujo assento de nascimento conste a menção de que a mãe ou pai se encontrava ao serviço do Estado Português, à data do nascimento. Nesse caso, o declarante deve apresentar documento comprovativo do fato de o progenitor estar ao serviço do Estado Português no estrangeiro.
- Por efeito da vontade– filhos de mãe ou pai português, nascidos fora de Portugal que:
- Inscrevam o seu nascimento no registro civil português.
- Declarem que querem ser portugueses.
A LEI: n.º 37/81 de 3 de Outubro
(com as alterações dadas pela Lei nº 25/94, de 19 de Agosto)
Atribuição da nacionalidade
Artigo 1.º
(Nacionalidade originária)
- São portugueses de origem:Presumem-se nascidos em território português ou sob administração portuguesa, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos naqueles territórios.
- Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
- Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;
- Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;[2]
- Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.